sexta-feira, 30 de março de 2018

Em Assembleia Geral Servidores Decidem Ficar de Greve até próxima Quinta-Feira

Na última quinta-feira, na sede do sindicato do servidor publico, toda a categoria decretou a continuidade da greve geral até a próxima quinta-feira (5 de abril) em resposta a falta de um posicionamento  do executivo quanto as pautas da greve.  

Mais cedo, no mesmo dia, a diretoria do sindicato foi convidada a se reunir com vice-prefeito Marques e Secretariado para discussão das reivindicações da categoria. 

Porém, o executivo não conseguiu apresentar soluções para o impasse. Em transcrição da ATA, lida em assembleia, a administração argumentou que não há previsão de atender aos pedidos por estar acima do limite prudencial e que também não elaborou um plano administrativo para melhora das contas públicas.

Mesmo após argumento do sindicato sobre previsões e projetos de melhora, o executivo se recusou a fornecer um plano de ação em prol do servidor público. Depois de muita insistência por parte da diretoria, o vice prefeito Marques pediu para que fosse esperado o prazo de sete dias para apresentação de um direcionamento.

Em resposta a essa postura da gestão, a assembleia, confirmou a continuidade da greve, desta vez com paralisação praticamente total dos serviços públicos, com exceção do hospital municipal, em que ficou acordado ser serviço essencial, e respeitando o bom senso a categoria deliberou que este setor da saúde funcionaria com 100% do serviço.

Também foi elegida uma comissão de frente que tratará de todos os assuntos referentes a greve, formada por um membro de cada secretaria. 

Após confirmação da greve também houve uma manifestação nas ruas da cidade com ponto de parada em frente a prefeitura municipal. No paço municipal a categoria foi recepcionada pela Secretária de Administração que em sua palavra admitiu ser a greve um movimento legítimo e que já estaria estudando propostas para resolver a questão.

A partir de segunda-feira, todos os servidores estão convidados a partir das 7:00 horas a estar em movimento de greve na sede do Sindicato do Servidor Público. 








































sexta-feira, 23 de março de 2018

REFORMA TRABALHISTA MPT se posiciona favorável à cobrança de contribuição sindical

Março 22, 2018 - por Denilson Paredes 
REFORMA TRABALHISTA
MPT se posiciona favorável à cobrança de contribuição sindical


O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondonópolis se manifestou a respeito da polêmica cobrança da contribuição sindical, antes conhecida como Imposto Sindical, emitindo um parecer favorável à cobrança da mesma. A polêmica surgiu após a promulgação da Lei 13.647/17, a chamada Reforma Trabalhista, que supostamente teria tornado a contribuição opcional mas, no entendimento do MPT, a nova legislação não alterou o sentido de tributo da dita contribuição, o que torna o seu recolhimento compulsório, ou seja: a contribuição sindical não deixou de existir.
O parecer do MPT, assinado pela procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso, foi emitido em razão do pedido de advogados de empresas que procuravam embasamento jurídico para acionarem na Justiça o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Rondonópolis (STTRR), que aprovou a cobrança da contribuição sindical de sua categoria em uma assembleia geral e, com força no decidido em assembleia, cobrou por meio de ofício dos contadores das empresas do segmento que efetuassem os descontos dos trabalhadores.
No seu parecer, a procuradora argumenta que a Lei 13.467/17, “ao mesmo tempo que mantém a unicidade sindical e a abrangência da atuação sindical, em favor de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, suprime o custeio primordial das entidades sindicais, anteriormente realizados por meio de contribuição obrigatória, sem contudo, prever fonte alternativa de custeio. Nesse contexto, entendo que um sindicato único e fragilizado pelo corte de sua fonte de custeio principal não é capaz de minimamente defender os interesses da categoria que representa, estando fadado a morrer por inanição”.
O entendimento do MPT é que a nova lei suprimiu a contribuição obrigatória, mas continuou cobrando dos sindicatos a atribuição de representar os trabalhadores de sua categoria. Ou seja: o sindicato tem o custo de representar o trabalhador, inclusive judicialmente, mas não receberia mais o valor da contribuição sindical desse mesmo trabalhador, o que poderia significar o fim dos sindicatos, que seriam dessa forma minados economicamente. “Não há espaço para intervenção repressiva do MPT capaz de fazer aprofundar ainda mais a iminente ruína dos sindicatos”, afirmou a procuradora em seu parecer.
Sobre a forma como o STTRR afirma ter obtido a anuência dos trabalhadores para cobrar o valor das empresas, uma assembleia geral de trabalhadores, o MPT foi claro ao afirmar que não há nada errado ou ilegal com o procedimento adotado pela entidade, citando o Inciso IV do Artigo 8o da Constituição Federal, que diz textualmente que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Outra situação aventada pelo parecer é o fato de que a contribuição sindical financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é de onde saem os recursos que custeiam o seguro-desemprego, o abono salarial e inúmeros programas governamentais de qualificação, entre outros. Dessa forma, a nova lei trabalhista mexeria no orçamento da União, o que só poderia ser feito por meio de um projeto de lei complementar, e não por meio de lei ordinária, como aconteceu no caso.
“Existe, portanto, vício constitucional, de origem, impondo-se a declaração de inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária 13.647/17 no instituto da contribuição sindical”, afirmou a procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso.
Ainda de acordo com o seu entendimento, as empresas que não efetuarem o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores com fins de repassar os valores para os sindicatos das suas respectivas categorias estariam sujeitas a autos de infração e multas trabalhistas.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro de 2017 e propõe mudanças profundas na relação entre patrões e empregados, que terão autonomia para negociar as condições de trabalho e remuneração, ou como é tratado no meio, o negociado prevalecerá sobre o legislado. Como não poderia deixar de ser em projetos de tamanha abrangência e importância, o assunto é polêmico e até o momento tem gerado mais dúvidas que certezas em todas as partes envolvidas.

Fonte original:
http://www.atribunamt.com.br/2018/03/mpt-se-posiciona-favoravel-a-cobranca-de-contribuicao-sindical/


quinta-feira, 22 de março de 2018

SERVIDORES PÚBLICOS DE BRASNORTE/MT ENTRAM DE GREVE

Por Marcio Luis Saedt Saunali
Diretor de Comunicação e Imprensa     

Em assembleia realizada na última quarta-feira, servidores municipais votaram de forma unânime por uma greve geral municipal. Desta vez, com a participação de todas as categorias do funcionalismo público.
Com plenário da câmara de vereadores lotado, o presidente do Sindicato Sr° Daniel Ferreira Junior, discursou sobre todas as proposituras judiciais que foram tomadas até o presente momento contra os abusos do executivo, e sobre como mesmo diante de tal cenário o prefeito continuou mandando  projetos de lei, que retiram direitos adquiridos pelo servidor.



Entre eles, esta a criação de lei que acaba com a hora extraordinária, institui a Verba Indenizatória e também o projeto que cria a carga horária 12x36 na saúde, sem acordo coletivo.

Projetos esses aprovados pelo plenário da Câmara no último dia 12 de Março.

No mesmo sentido, a assembleia contou com o Advogado do Sindicato, o Dr° Diogo Ibrahim Campos, em que expôs todo o entendimento jurídico que rebate recentes declarações do Prefeito Mauro Rui Heisler, de que estaria impossibilitado de pagar a recomposição inflacionária e o piso salarial dos professores.
Em sua apresentação o advogado apontou entendimentos de tribunais de justiça e pareces do próprio tribunal de contas, demonstrando de forma cabal que o prefeito possui sim, "maneiras de pagar esses direitos aos servidores, e que na verdade, tais declaração do chefe do executivo são capciosas e faltam com a verdade."



Entre as pautas da greve estão:
O não pagamento da Recomposição Inflacionária (RGA) 2017 e 2018. 
O não cumprimento do piso nacional dos professores. 
A revogação de diversos direitos dos Servidores em seu estatuto e nos Planos de Cargos e de Carreiras (PCCS) de várias categorias profissionais.
Criação de carga horária na saúde de 12x36, sem acordo coletivo, representado pela entidade sindical.

Desde o começo do ano passado (2017), a categoria, representado pelo Sindicato vem alertando tanto a câmara quanto a prefeitura sobre os abusos que são esses projetos de lei. Porém sem diálogo por parte desses poderes, a unica solução que se restou, foi a convocação para a greve.

Os Vereadores Nédio, Edson, Roberto Preto e Betinho participaram da convenção. O resto porém, não compareu.

Agora, declarada a greve, o sindicato começa os trâmites legais para a paralisação, montagem de cronograma, comunicado prévio de 72 horas a prefeitura e toda a organização de equipes para que os serviços essenciais não parem.