domingo, 19 de novembro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nota esclarecimento
Por-Daniel Ferreira Junior

ESCLARECIMENTO SOBRE REDUÇÃO SALARIAL

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRASNORTE, entidade sindical de primeiro grau, com CNPJ nº 07.270.640/0001-60, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/CNES, endereço eletrônico sspmb@hotmail.com, localizado na Rua Iguaçú, nº 1.544, bairro Centro, CEP 78.350-000, Brasnorte/MT, neste ato representado por seu presidente devidamente eleito o Sr. DANIEL FERREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, vêm, mui respeitosamente a presença dos servidores,nos moldes da legislação em vigor, manifestar sobre comentários de redução salarial.

Este ente Sindical recebeu convite para participar da II REUNIÃO DE TRABALHO DA COMISSÃO DE REVISÃO SALARIAL que se realizará no próximo dia 16/11/207 para discussão do quadro comparativo dos valores praticados em outros municípios do Estado de Mato Grosso.

O referido convite foi de autoria do Vereador eleito RICARDO NOGUEIRA – PSDB.


Acontece que no começo do ano de 2017 o sindicato solicitou ao prefeito municipal Sr. Mauro Rui Heisler, que fosse criada comissões para estudo dos estatutos municipais e PCCS (planos de cargos e carreiras e salários), e foi criada as comissões através de portaria pelo poder executivo.
Sendo assim desnecessária outra comissão para realizar o mesmo papel, e esta entidade sindical não participou, pois para se fazer um estudo tem que ser através de portaria e essa já estava criada e autorizada para fazer os levantamentos dos estatutos e PCCS.

Esta semana o sindicato recebeu varias ligação em razão de comentários na cidade a respeito de redução salarial o que nos causa estranheza, pois no nosso entendimento vereador não poderia fazer parte de
comissão e nem ser o presidente da mesma uma vez que se esse levantamento sem portaria chegar o executivo a dar entrada em projeto de lei para tal ato, como pode um legislador fazer parte do estudo e o mesmo ainda votar para aprovação ou não. Vejamos o que diz a lei:

A jurisprudência, inclusive do STF, Órgão Maior da Justiça de nosso País, assim entende:

"O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593304 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 29.9.2009, DJe de 23.10.2009)

"Irredutibilidade de vencimentos: garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração. Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a aplicabilidade retroativa da lei nova." (RE 298694, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.8.2003, DJ de 23.4.2004)

"A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídico-social outorgada, pela Constituição da República, a todos os servidores públicos (CF, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial
proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado. Essa qualificada tutela de ordem jurídica impede que o poder público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminuição do valor nominal concernente ao estipêndio devido aos agentes públicos."(ADI 2075 MC, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 7.2.2001, DJ de 27.6.2003)
No mesmo sentido: RE 563708, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 6.2.2013, DJe de 2.5.2013.

Explicando-se de forma rápida e pratica, mesmo ocorrendo a absurda aprovação dessa Lei, os vencimentos dos Servidores não podem ser reduzidos, tudo conforme fundamentação acima exposta, sendo certo que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brasnorte/MT realizará todos os atos possíveis, tanto administrativo, como judiciais para frear as barbaridades praticadas, pelo executivo municipal.

Diante do exposto, informa o Sindicato dos Servidores Públicos a impossibilidade de redução salarial de seus sindicalizados, tomaremos, as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Sendo só para o momento, esperamos ter esclarecidos aos servidores sobre o comentário sobre redução de salário.
Brasnorte, 16 de novembro de 2017.

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DANIEL FERREIRA JUNIOR
Presidente/SSPMB

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