segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Nota Técnica PR Substitutivo PLP 257

Item 1.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 257-A, DE 2016
(DO PODER EXECUTIVO)
1.  PLP 257/16 – DÍVIDAS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Andamento: Discussão, em turno único, do Projeto de Lei Complementar nº
257, de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Comissões Técnicas: Pendente de parecer das Comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (T 62 e T 64) SOBRESTA A PAUTA A PARTIR DE:
07/05/2016 (46º dia)
Resumo da matéria
Ø      O PLP 257/16 foi o resultado de um acordo entre os governos estaduais e federal em torno da renegociação das dívidas prevista pela Lei Complementar
148/14 durante o governo Dilma Rousseff.
Ø      Em função das novas negociações realizadas recentemente, foi proposto um substitutivo ao texto original do PLP.


Substitutivo
- Refinanciamento:
Ø      O substitutivo, seguindo os moldes do PLP original, alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas dos estados junto à União, se forem adotadas restrições de despesas por parte dos governos estaduais.
- Descontos:
Ø      Além disso, concede descontos de até 100% nas prestações mensais
a serem pagas pelos Estados e DF.

·   O PLP original previa descontos de até 40%.
Ø      O desconto de até 100% (limitado ao valor R$ 400 milhões por parcela)
poderá ser concedido de julho a dezembro de 2016.
Ø      Entre janeiro de 2017 e junho de 2018 os descontos serão diminuídos progressivamente, até serem zerados em julho de 2018.
- Requisitos
Ø      Os principais requisitos para a concessão do refinanciamento da dívida são:


·   Não conceder aumentos, vantagens reajustes ou adequações de remunerações a qualquer título, pelo prazo de 2 anos, ressalvado o reajuste limitado à inflação.
·   Limitar o crescimento das despesas primárias correntes ao aumento da inflação pelo prazo de 2 anos.
·   Desistência, por parte dos entes federados, de eventuais ações judiciais contra a União.
Ø      O descumprimento dessas restrições implicará a revogação da redução das prestações com restituição dos valores à proporção de 1/12  por mês e aplicação dos encargos por atraso.
- Lei de Responsabilidade Fiscal:
Ø      Propõe, ainda, alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ø      Dentre as alterações da LRF, há a determinação de previsão orçamentária específica para:
·   O pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais;
·   O   pagamento  das  contribuições  para  o  Programa  de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
·   E  o  pagamento  de  despesas  relativas a  proventos  de inatividade.
Ø      Proíbe a utilização do crescimento da economia dentro do exercício financeiro para concessão de benefício fiscal.
Ø      A  previsão de  gastos com  pessoal deverá ser  prevista na  Lei de Orçamentária Anual com demonstrativos de gastos detalhado por Poder e por órgão.
Ø      As penalidades previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal pelo excesso de gastos com pessoal deverão ser aplicadas apenas ao Poder ou ao órgão que incorreu no excesso, não prejudicando os demais.
Ø      Se o órgão não conseguir reduzir os gastos do prazo legal, ficará proibido de conceder adicionais por tempo de serviço, incorporação de cargo ou função comissionada, progressões e promoções nas carreiras e conversão em pecúnia de direitos e vantagens dos servidores.
Ø      Por fim, estabelece que os entes federados que tiverem ultrapassado os limites de gastos com pessoal terão 10 anos para ajustar os gastos.
Outras disposições
Ø      Permite que a União assessore os Estados e DF na alienação de bens, direitos e participações acionárias.


o O   texto  original   previa  que  a  própria   União   poderia  se responsabilizar pela alienação desses ativos.
Ø      Fixa em 1% ao mês os juros de mora em caso de atraso nos pagamentos das obrigações mensais dos Estados e DF.
o O PLP inicial previa juros de mora de 1% ao mês acrescido de multa de 2%.


Partes do texto original retiradas do substitutivo:
Ø      O texto estipulava mais obrigações para os Estados que aderissem ao refinanciamento.
Ø      Entre as restrições, destacam-se:

·   Proibição  de  concessão  ou  aumento  de  benefícios  ou incentivos tributários;
·   Suspensão de contratação de pessoal a qualquer título, exceto reposição   de  servidores nas  áreas  de  educação, saúde  e segurança.
·   Redução em 10% das despesas cargos de livre provimento;
·   Instituição do regime de previdência complementar para o servidor público;
·   Instituição de monitoramento fiscal contínuo de contas do ente, com avaliação periódica;
·   Elevação de  alíquotas  de  contribuição previdenciária  do servidor e  patronal:  o  servidor passará a pagar 14% de contribuição (atualmente paga 11%) e o ente público, 28% (atualmente paga 22%);
·   Reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos para limitar os benefícios que não estejam previstos no regime dos servidores da União.
Ø      A União poderia conceder 40% de desconto na prestação mensal dos entes federados, por até 24 meses mediante a celebração do aditivo contratual previsto neste PLP.
Ø      O  PLP  autorizava,  ainda, que  a  União recebesse bens,  direitos  e participações acionárias como forma de pagamento das dívidas.
Ø      Esses ativos deveriam ser vendidos pela União  em até 3 anos para abatimento dos débitos dos Estados e Distrito Federal.
Ø      Permitiria, ainda, que o órgão público adote plano de contingenciamento no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, regional ou estadual por período superior a quatro trimestres.


Ø    Durante  o  Regime Especial  de Contingenciamento, seriam contingenciadas todas as despesas, exceto:
·   aquelas decorrentes de obrigações constitucionais;
·   as relativas a investimentos em fase final de execução ou que sejam considerados prioritários; e
·   as essenciais para a manutenção do órgão e de suas atividades.
Ø      Especifica o percentual da receita corrente líquida que poderia ser gasta com pessoal da defensoria pública na União e nos Estados – as dotações a eles referentes foram descontadas do percentual de gastos com pessoal do Poder Executivo.
Ø      Reduz os limites prudencial  e pré-prudencial em 5% cada. Se o ente identificar gastos com pessoal superiores a 90% dos limites previstos na LRF, deverá adotar procedimentos  legais de redução dos gastos.
Ø      O  projeto também previa o refinanciamento  por mais 10 anos dos contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de
2015, entre as instituições públicas, os estados e o Distrito Federal com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Posição: A Bancada encontra-se em negociação.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Nota das Centrais Sindicais sobre Reforma Trabalhista


Sobre as recentes afirmações do ministro interino do Trabalho que coloca urgência no envio ao Congresso de uma reforma trabalhista que pode retirar direitos históricos da classe trabalhadora, as Centrais Sindicais afirmam que são contrárias a qualquer proposta de reforma que implique na retirada ou diminuição de direitos dos trabalhadores.
Entendemos que a negociação coletiva deve ser valorizada como instrumento de fortalecimento da relação capital-trabalho, que também precisa da ampliação do direito de greve e a organização dos trabalhadores no local de trabalho garantidas como forma de equilibrar essa relação.
A ampliação das negociações, assim como a prevalência do “negociado sobre o legislado” não deve substituir a CLT e nem possibilitar a redução de direitos e a diminuição da qualidade de vida dos trabalhadores. A CLT deve ser mantida como o padrão mínimo da regulação das relações de trabalho.
As negociações coletivas devem ter como papel novos avanços e conquistas para melhorar o padrão de vida daqueles que constroem as riquezas desse país.
Antonio Neto – Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos – Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Vagner Freitas – Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Paulo Pereira da Silva – Força Sindical
Adilson Araujo – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Ricardo Patah – União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Fonte:Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Prefeitura nomeia comissão especial para realização de Concurso público em Brasnorte

A prefeitura municipal de Brasnorte nomeou no dia 19 de janeiro através da Portaria 071/2016, a Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a realização de um concurso público no município ainda em 2016. O certame visará a seleção de candidatos para preenchimento de cargos públicos existentes.

A informação foi passada à imprensa pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brasnorte, sindicalista Daniel Ferreira Júnior, acrescentando que a data exata para realização desse concurso será definida nos próximos dias pela Comissão.