quinta-feira, 8 de março de 2018

Decisão no STJ: Trabalhador que não é filiado ao sindicato não terá mais direito às conquistas da entidade


“A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”
(…) aprovada no Plenário do STJ nos dias 04 e 10/05/2017: Esta foi à tese aprovada por unanimidade no Plenário do Supremo Tribunal de Justiça, e que representa um grande avanço para fortalecer o trabalho dos Sindicatos e das Associações de Classe, que lutam pelos direitos dos trabalhadores a eles sindicalizados ou associados.
 “Não são raros os trabalhadores que se opõem ao trabalho do sindicato, principalmente quando convocamos todos à mobilização para a greve, no entanto, após concluída a rodada de negociações com TODOS, sem exceção, querem se beneficiar das conquistas obtidas pelo sindicato junto da mesa de negociações, que conclui: “saber que somente os trabalhadores associados é que terão direito às conquistas do Sindicato, fortalece e estimula o nosso trabalho”
Com o fim do imposto sindical, as entidades sobreviverão apenas das contribuições voluntárias dos seus Associados, sem sindicatos fortalecidos, apenas os trabalhadores organizados é que terão mantidas e ampliadas as suas conquistas trabalhistas. Pela lei, ninguém pode ser obrigado a se filiar e também não pode ser obrigado a se manter filiado, no entanto até hoje, inclusive os não filiados se beneficiavam das conquistas das entidades sindicais, mesmo sem contribuir para a existência delas.
Neste caso específico, em que somente os filiados/associados poderão receber os benefícios conquistados pela entidade. Para entender melhor, se por um acaso, você trabalhador não for associado, mas, seu colega de trabalho for mesmo trabalhando no mesmo setor, não haverá equiparação salarial ou outras vantagens recebidas pela entidade sindical, só o filiado. Você sozinho, não terá poder de barganha que os seus colegas filiados terão, ainda, com respaldo/proteção da Lei.
Não tenha medo das críticas, ou de ser prejudicado por fazer parte, junte-se a nós e venha fazer parte. O Sindicato se fortalece com as adesões e assim mantém os direitos trabalhistas no conjunto dos Acordos Coletivos da classe trabalhadora, neste direito o maior beneficiado é você!

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